Documentação - Cartão de Estacionamento
O que é Cartão de Estacionamento para Idoso?
É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim. Legislação: Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Resolução CONTRAN nº 303/08.
Quem tem direito?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE.
Como solicitar o Cartão de Estacionamento para Idoso?
- Entre no portal https://smttsocorro.com.br e escolha a opção Cartão de Estacionamento em Serviços;
- Faça sua requisição através do formulário seguindo os passos corretamente;
- Condições necessárias para a obtenção do Cartão:
- Requerente deverá possuir idade mínima de 60 (sessenta) anos, através da data de nascimento informada no seu cadastro.
- Requerente (Idoso) deverá residir no município de Nossa Senhora do Socorro/Se.
Documento necessária:
- Cópia de: Documento de Identidade Oficial com foto e assinatura em validade (R.G, CNH ou equivalente);
- CPF;
- Comprovante de residência do município de Nossa Senhora do Socorro/SE, emitido no máximo, a 30 (trinta) dias antecedentes a solicitação do Cartão;
- Foto enviada através do formulário;
- Boletim de Ocorrência onde conste o nome completo da pessoa e o ocorrido com o Cartão, para os casos de perda, roubo ou furto;
- Obs.: Apresentar o Cartão danificado ou fora do prazo de validade, no caso de renovação ou 2ª via do cartão.
Requerente:
- Cópia de: Documento de Identidade Oficial com foto e assinatura em validade (R.G, CNH ou equivalente).
Obtenção da 2ª via do Cartão de Estacionamento para Idoso:
- 2ª Via do Cartão por perda, roubo ou furto:
- Para a emissão da 2ª Via do Cartão nos casos de perda, roubo, furto é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento (perda, roubo ou furto). A 2ª via poderá ser solicitada pessoalmente, no horário das 08h00 às 14h00 de 2ª a 6ª feiras.
- Para a emissão da 2ª Via do Cartão nos casos de perda, roubo, furto é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento (perda, roubo ou furto). A 2ª via poderá ser solicitada pessoalmente, no horário das 08h00 às 14h00 de 2ª a 6ª feiras.
- 2ª Via do Cartão nos casos de danificação:
- No caso de o Cartão ter sido danificado, para a obtenção da 2ª via, é necessário apresentar o cartão danificado. Se o titular não estiver mais de posse do cartão danificado, será necessária a apresentação de um Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento.
- No caso de o Cartão ter sido danificado, para a obtenção da 2ª via, é necessário apresentar o cartão danificado. Se o titular não estiver mais de posse do cartão danificado, será necessária a apresentação de um Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento.
- 2ª Via do Cartão por perda, roubo ou furto:
Regras de utilização do Cartão de Estacionamento para Idoso:
- Tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas sinalizadas com a inscrição “Idoso”;
- Precisa ser renovado a cada 02 (dois) anos;
- Apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias;
- Só pode ser utilizado pelo titular;
- O titular poderá utilizar o Cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo;
- O Cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos etc.;
- Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com o cartão;
- O Cartão deverá ser plastificado para que dure os 02 (dois) anos da validade.
O que é o Cartão?
É uma autorização especial, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais – demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso -, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. É regulamentado pela Resolução 304/2008 do Contran.
Quem tem direito a esta autorização?
Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes emite o Cartão para as pessoas que residem no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE e:
- Com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
- Com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;
- Com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação – temporária – mediante solicitação médica ou;
- Com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.
Como solicitar o Cartão de Estacionamento para PCD?
- Entre no portal https://smttsocorro.com.br e escolha a opção Cartão de Estacionamento em Serviços;
- Faça sua requisição através do formulário seguindo os passos corretamente;
- Condições necessárias para a obtenção do Cartão:
- Atestado Médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples – neste último caso será preciso apresentar o original.
- Cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual;
- Cópia simples do comprovante de residência atual no nome do (a) requerente comprovando a residência no município de Nossa Senhora do Socorro/SE.
- Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do representante legal e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.
- Atestado Médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples – neste último caso será preciso apresentar o original.
Documento necessária:
- Cópia de: Documento de Identidade Oficial com foto e assinatura em validade (R.G, CNH ou equivalente);
- CPF;
- Comprovante de residência do município de Nossa Senhora do Socorro/SE, emitido no máximo, a 30 (trinta) dias antecedentes a solicitação do Cartão;
- Foto enviada através do formulário;
- Boletim de Ocorrência onde conste o nome completo da pessoa e o ocorrido com o Cartão, para os casos de perda, roubo ou furto;
- Obs.: Apresentar o Cartão danificado ou fora do prazo de validade, no caso de renovação ou 2ª via do cartão.
Requerente:
- Cópia de: Documento de Identidade Oficial com foto e assinatura em validade (R.G, CNH ou equivalente).
Obtenção da 2ª via do Cartão de Estacionamento para PCD:
- 2ª Via do Cartão por perda, roubo ou furto:
- Para a emissão da 2ª Via do Cartão nos casos de perda, roubo, furto é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento (perda, roubo ou furto).
- Para a emissão da 2ª Via do Cartão nos casos de perda, roubo, furto é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento (perda, roubo ou furto).
- 2ª Via do Cartão nos casos de danificação:
- No caso de o Cartão ter sido danificado, para a obtenção da 2ª via, é necessário apresentar o cartão danificado. Se o titular não estiver mais de posse do cartão danificado, será necessária a apresentação de um Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento.
- No caso de o Cartão ter sido danificado, para a obtenção da 2ª via, é necessário apresentar o cartão danificado. Se o titular não estiver mais de posse do cartão danificado, será necessária a apresentação de um Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento.
- 2ª Via do Cartão por perda, roubo ou furto:
Regras de utilização do Cartão de Estacionamento para PCD:
- Tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas sinalizadas com a inscrição “Idoso”;
- Precisa ser renovado a cada 02 (dois) anos;
- Apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias;
- Só pode ser utilizado pelo titular;
- O titular poderá utilizar o Cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo;
- O Cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos etc.;
- Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com o cartão;
O Cartão deverá ser plastificado para que dure os 02 (dois) anos da validade.
O que é o Cartão?
O Cartão de Estacionamento para Autismo é uma autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso, destinado a pessoas que têm um diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento social e comportamental.
Quem tem direito a esta autorização?
A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes emite o Cartão para as pessoas que residem no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE e possuem um diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).:
Como solicitar o Cartão de Estacionamento?
- Entre no portal https://smttsocorro.com.br e escolha a opção Cartão de Estacionamento em Serviços;
- Faça sua requisição através do formulário seguindo os passos corretamente;
- Condições necessárias para a obtenção do Cartão:
- Laudo Médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples – neste último caso será preciso apresentar o original.
- Cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual;
- Cópia simples do comprovante de residência atual no nome do (a) requerente comprovando a residência no município de Nossa Senhora do Socorro/SE.
- Laudo Médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples – neste último caso será preciso apresentar o original.
Documento necessária:
- Cópia de: Documento de Identidade Oficial com foto e assinatura em validade (R.G, CNH ou equivalente);
- CPF;
- Laudo médico;
- Comprovante de residência do município de Nossa Senhora do Socorro/SE, emitido no máximo, a 30 (trinta) dias antecedentes a solicitação do Cartão;
- Foto enviada através do formulário;
- Boletim de Ocorrência onde conste o nome completo da pessoa e o ocorrido com o Cartão, para os casos de perda, roubo ou furto;
- Obs.: Apresentar o Cartão danificado ou fora do prazo de validade, no caso de renovação ou 2ª via do cartão.
Requerente:
- Cópia de: Documento de Identidade Oficial com foto e assinatura em validade (R.G, CNH ou equivalente).
Documento necessário para perda ou roubo:
- 2ª Via do Cartão por perda, roubo ou furto:
- Para a emissão da 2ª Via do Cartão nos casos de perda, roubo, furto é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento (perda, roubo ou furto).
- Para a emissão da 2ª Via do Cartão nos casos de perda, roubo, furto é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento (perda, roubo ou furto).
- 2ª Via do Cartão nos casos de danificação:
- No caso de o Cartão ter sido danificado, para a obtenção da 2ª via, é necessário apresentar o cartão danificado. Se o titular não estiver mais de posse do cartão danificado, será necessária a apresentação de um Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento.
- No caso de o Cartão ter sido danificado, para a obtenção da 2ª via, é necessário apresentar o cartão danificado. Se o titular não estiver mais de posse do cartão danificado, será necessária a apresentação de um Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento.
- 2ª Via do Cartão por perda, roubo ou furto:
Regras de utilização do Cartão de Estacionamento:
- Tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas sinalizadas;
- Precisa ser renovado a cada 02 (dois) anos;
- Apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias;
- Só pode ser utilizado pelo titular;
- O titular poderá utilizar o Cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo;
- O Cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos etc.;
- Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com o cartão;
- O Cartão deverá ser plastificado para que dure os 02 (dois) anos da validade.
O que é o Cartão de Fibromialgia?
O Cartão de Estacionamento para Fibromialgia é uma autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso, destinado a pessoas diagnosticadas com fibromialgia, uma condição de saúde que causa dor crônica e sensibilidade aumentada em músculos e tecidos moles.
Quem tem direito a esta autorização?
A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes emite o Cartão para as pessoas que residem no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE e possuem um diagnóstico de fibromialgia:
Como solicitar o Cartão de Estacionamento para Fibromialgia?
- Entre no portal https://smttsocorro.com.br e escolha a opção Cartão de Estacionamento em Serviços;
- Faça sua requisição através do formulário seguindo os passos corretamente;
- Condições necessárias para a obtenção do Cartão:
- Atestado Médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples – neste último caso será preciso apresentar o original.
- Cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual;
- Cópia simples do comprovante de residência atual no nome do (a) requerente comprovando a residência no município de Nossa Senhora do Socorro/SE.
- Atestado Médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples – neste último caso será preciso apresentar o original.
Documento necessária:
- Cópia de: Documento de Identidade Oficial com foto e assinatura em validade (R.G, CNH ou equivalente);
- CPF;
- Laudo médico;
- Comprovante de residência do município de Nossa Senhora do Socorro/SE, emitido no máximo, a 30 (trinta) dias antecedentes a solicitação do Cartão;
- Foto enviada através do formulário;
- Boletim de Ocorrência onde conste o nome completo da pessoa e o ocorrido com o Cartão, para os casos de perda, roubo ou furto;
- Obs.: Apresentar o Cartão danificado ou fora do prazo de validade, no caso de renovação ou 2ª via do cartão.
Requerente:
- Cópia de: Documento de Identidade Oficial com foto e assinatura em validade (R.G, CNH ou equivalente).
Documento necessário para perda ou roubo:
- 2ª Via do Cartão por perda, roubo ou furto:
- Para a emissão da 2ª Via do Cartão nos casos de perda, roubo, furto é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento (perda, roubo ou furto).
- Para a emissão da 2ª Via do Cartão nos casos de perda, roubo, furto é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento (perda, roubo ou furto).
- 2ª Via do Cartão nos casos de danificação:
- No caso de o Cartão ter sido danificado, para a obtenção da 2ª via, é necessário apresentar o cartão danificado. Se o titular não estiver mais de posse do cartão danificado, será necessária a apresentação de um Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento.
- No caso de o Cartão ter sido danificado, para a obtenção da 2ª via, é necessário apresentar o cartão danificado. Se o titular não estiver mais de posse do cartão danificado, será necessária a apresentação de um Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento.
- 2ª Via do Cartão por perda, roubo ou furto:
Regras de utilização do Cartão de Estacionamento para Fibromialgia:
- Tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas sinalizadas;
- Precisa ser renovado a cada 02 (dois) anos;
- Apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias;
- Só pode ser utilizado pelo titular;
- O titular poderá utilizar o Cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo;
- O Cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos etc.;
- Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com o cartão;
- O Cartão deverá ser plastificado para que dure os 02 (dois) anos da validade.